Artigo Quanto o arquiteto ou designer deve cobrar um acompanhamento de obra?Por e equipe
São várias as perguntas colocadas, vamos por partes. Em primeiro lugar é preciso entender o que exatamente é um acompanhamento de obras. Em termos técnicos, conforme mostramos no artigo “Tipos de contrato: fiscalização, administração, empreitada e variações” publicado na Revista PeC nº 1, o correto seria dizer que esta é uma “Fiscalização” de obra, uma vez que as contratações ficam todas por conta do cliente. Na fiscalização o profissional vai até a obra para realizar uma espécie de consulta técnica, vai analisar o que está sendo feito, verificar se está de acordo com o projeto, com as normas e as leis, e vai apresentar o relatório para seu contratante. Cabe a este último tomar as devidas providências, e não ao arquiteto ou designer que faz a fiscalização. Este não tem a menor responsabilidade por cobrar o fornecedor, uma vez que não foi ele que contratou e, portanto, não sabe o que foi combinado ou contratado. Seria um intruso nesta relação.
Outro fator a ser destacado é que projeto e fiscalização de obras são dois fornecimentos independentes. Até podem ser contratados juntos, em um só pacote, mas isto não é a regra e muito menos a norma ou lei. Não é porque alguém fez um projeto que automaticamente deve fazer a fiscalização, a não ser aquela estritamente necessária para preservar seus direitos e para garantir que a obra esteja sendo feita de acordo com o projetado. Mas, a princípio, vai entrar na obra apenas para verificar isto, não tendo qualquer obrigação perante o cliente ou aos fornecedores. Só vai se manifestar se algo estiver saindo em desacordo com o projeto ou a técnica correta.
Em relação à cobrança, é como explicamos na resposta anterior, ou seja, no fundo o que conta é o tempo que o profissional vai gastar no atendimento, somado também às despesas de deslocamento de seu escritório até o local e vice-versa. Pode-se combinar um valor por hora-técnica ou então por visita. Não existe uma regra para casos assim.
Quanto ao fato do cliente pedir para o arquiteto “dar uma bronca” nos fornecedores, é algo que foge totalmente ao escopo do seu fornecimento. Quem tem que fazer isto é o contratante, no caso, o cliente, pois ele é que sabe o que foi combinado, ele que fez o contrato e, portanto, ele é que deve tomar as devidas medidas para que o fornecedor cumpra o contrato. A ação do arquiteto, designer ou decorador só é obrigatória se ele é que estiver administrando a obra, ou seja, em outra modalidade de contrato.
Publicado em 03/04/2018 às 17:58 hs, atualizado em 09/04/2018 às 10:41 hs
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