[Áudio Clássico] Qual o melhor tipo de contrato para o arquiteto ou designer executar obras? Fiscalização, administração ou empreitada? 
Professor Iberê
Arquiteto, Psicanalista e escritor
Publicações • Cursos • Eventos • Artigos
Login: 
Senha:   
Fazer cadastro conosco
O Site | Quem sou? | Contato | Cadastre-se | Apoiadores
Equipe | Perguntas freqüentes

Home
 
Artigos e dicas
 
Cálculos e dados
 
Como trabalhamos
 
Aparelhos restaurados
 
Informações e discussões
 
Equipamentos à venda
 
Contato conosco
 

Você está aqui: Home » Artigos sobre
Artigo (veja mais 29 artigos nesta área)

Qual o melhor tipo de contrato para o arquiteto ou designer executar obras? Fiscalização, administração ou empreitada?

Por Arq. Me. Iberê Moreira Campos e equipe

Conforme dito aqui mesmo nesta seção do site, na Revista PeC nº 1 está o artigo “Tipos de contrato: fiscalização, administração, empreitada e variações” que esclarece as formas pelas quais um arquiteto, decorador ou designer pode participar de uma construção. Mesmo tendo lido o artigo, a dúvida do leitor é compreensível porque no ramo da decoração muitas vezes se adota contratos mistos, onde o projeto se confunde com a obra e com as comissões recebidas das lojas. Este mesmo esquema até poderia ser levado para uma construção inteiramente nova, mas existem formas mais adequadas, ao meu ver.

Segundo nosso ponto de vista, não é aconselhável trabalhar com “RT”, a comissão que as lojas reservam para os arquitetos e decoradores. Oportunamente vamos publicar um artigo explicando em detalhes esta nossa posição, mas em termos gerais trata-se do seguinte: entendemos que o arquiteto, decorador, designer e outros profissionais similares trabalham em prol do cliente, e não da loja. Quem administra uma obra deve controlar os fornecedores, para que cumpram rigorosamente o que foi combinado, e a melhor arma para fazer isto é segurar os pagamentos. Só pagar aquilo que foi efetivamente entregue e que esteja de acordo com o combinado. No entanto, se o profissional está sendo comissionado pela loja, que moral teria de segurar o pagamento do seu “parceiro”? Em minha opinião, se a pessoa quiser receber comissões de uma loja, então que se apresente como vendedor ou representante da loja, e não como alguém que, teoricamente, deveria defender os interesses de seu contratante perante a loja, ao invés de, escondido, receber comissões da loja. Em todo caso, é uma decisão estritamente pessoal, depende de cada um. Existem arquitetos que vivem de “RT” e precisamos respeitar esta decisão, mesmo que seja, a nosso ver, imoral e ilegal. Penso que é melhor ser transparente com o cliente, se a loja deu alguma comissão esta deve ser revertida em prol do cliente, e não do profissional. Se o cliente concordar, entretanto, o profissional pode ficar com a comissão da loja, abatendo ou não de seus honorários, conforme for combinado com o cliente.

Em resumo, portanto, o que podemos aconselhar ao colega é que escolha a melhor forma de trabalhar, conforme o artigo citado (fiscalização, administração, empreitada, preço-alvo, etc.) e cobre exclusivamente do cliente, deixando o “RT” para outras ocasiões. Em relação ao valor a cobrar, lembre-se de que no fundo os profissionais autônomos vivem de vender seu conhecimento medido em horas trabalhadas, então é tudo uma questão de saber quanto custa sua hora-técnica, avaliar quantas horas vai precisar para dar conta do serviço e chegar assim no valor do trabalho.

Publicado em 03/04/2018 às 18:10 hs, atualizado em 03/04/2018 às 20:06 hs


Enviar para amigo Assinar newsletter Entre em contato
Enviar para amigo Assinar newsletter Entre em contato

Nenhum comentário até o momento.

Seja o primeiro a comentar este artigo!

Login:
Senha:
  • Se você já se cadastrou no site, basta fornecer seu nome e senha.
  • Caso ainda não tenha se cadastrado basta clicar aqui.


TEMOS MAIS 29 ARTIGOS SOBRE :
Teria como pagar menos imposto em firmas de prestação de serviço de projeto e construção?
Como pode se regularizar perante a legislação o profissional que executa obras, além de fazer o projeto?
Quanto o arquiteto ou designer deve cobrar um acompanhamento de obra?
Quer mudar de profissão? Cuidado com os enganos mais comuns!
Mãos a obra – crise é sinônimo de oportunidade
Qual é o valor da minha hora-técnica? Como calculo isso?
O arquiteto na administração de obras: vamos unir o útil ao agradável!
O que é uma consultoria e como vender isso?
Dificuldades para cobrar dos clientes de escritório de projeto e construção. Será que resolve emitir boleto para eles?
Como calcular o valor do quilômetro rodado para quem trabalha com obras na construção civil?
Dúvida em contrato de trabalho feito em parceria entre arquiteto e engenheiro
O que fazer quando o cliente não confia no administrador da obra?
Até onde vai a responsabilidade do arquiteto numa obra que executou?
Aplicação do método CUB em reformas de casas e outras edificações
Como orçar uma reforma de edificação pelo método CUB
Qual a diferença entre fiscalização, gerenciamento e administração de obras?
É possível transformar casa térrea em um sobrado?
Como lidar com os clientes que não pagam?
O arquiteto ou engenheiro deve cobrar taxa de visita para “dar uma olhada”?
ART de serviços terceirizados de uma obra sob responsabilidade de outro arquiteto ou engenheiro
Custo do homem-hora e a incidência dos encargos trabalhistas nos orçamentos da construção civil
Alcoolismo no canteiro de obras é perigo iminente
Táticas para pedir (e conseguir) aumento de salário
Será que o Custo Unitário Básico (CUB) serve realmente para orçar uma construção?
Porque o arquiteto e o engenheiro civil devem cuidar da administração de obras
Espanhol cresce como ferramenta de trabalho
Perguntas mais comuns em uma entrevista de emprego(3/3)
Procedimentos em uma entrevista de emprego (2/3)
Preparando-se para uma entrevista de emprego (1/3)


Entrar em contato
  • Por favor entre em contato para qualquer dúvida, imprecisão do conteúdo ou informação indevidamente divulgada.
  • Os artigos e demais informações assinadas são de integral responsabilidade de seus autores.
  • O conteúdo deste site está protegido pelo Acordo Internacional da Creative Commons.
  • Os produtos e serviços de terceiros aqui divulgados são de inteira responsabilidade de seus anunciantes.
  • Nosso nome, logomarca e demais sinalizações estão protegidas na forma da lei.