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Diferença entre área útil, comum e total em um edifício comercial

Por Arq. Me. Iberê Moreira Campos e equipe

No caso de um edifício comercial, a área total será o total construido, do prédio como um todo. Esta mesma área total do edifício dividido pelo número de unidades vai dar a área total média de cada unidade. Isto, claro, considerando-se que são unidades iguais. Se houver diferenças entre elas deve ser feito o cálculo proporcional.

A área útil será o quinhão destinado especificamente a cada unidade, de maneira privativa, incluindo-se aí as paredes, varandas e espaços de armazenamento, caso existam. A somatória das áreas úteis de cada unidade vai ser o total útil do edifício.

Já a área comum será o resultado da área total menos o total das áreas úteis. Por este cálculo é fácil deduzir que o prisma de ventilação vai entrar, por exclusão, no cálculo de áreas. Afinal, é um ambiente como os outros, com paredes, piso e teto. Mesmo que o prisma seja aberto existirá ali uma estrutura qualquer, de ferro, alumínio ou vidro, que tem um custo. O prisma de ventilação é uma área que precisa de gastos para que exista, e sairá ainda mais caro se for coberto.

Não se pode confundir, entretanto, três tipos diferentes de cálculo de áreas:
1 – Para a prefeitura e outros órgãos públicos,
2 - Para efeito de orçamento da obra e do cálculo de honorários dos projetistas, e
3 – Para efeito de comercialização (feito pelas imobiliárias).
Os critérios são diferentes, dificilmente os números vão bater, o que dá origem a muitas confusões.

Publicado em 29/01/2008 às 16:43 hs, atualizado em 03/04/2018 às 17:28 hs


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