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Até onde vai a responsabilidade do arquiteto numa obra que executou?

Por Arq. Me. Iberê Moreira Campos e equipe

A responsabilidade recai sobre os serviços que as arquitetas executaram, de acordo com a modalidade de contratação: fiscalização, administração ou empreitada. Pelo visto a obra não se limitou à fiscalização, então analisemos as outras duas possibilidades.

Se as arquitetas administraram a obra então podem ser chamadas para cuidar também dos reparos, cobrando normalmente pelos seus serviços, de acordo com o mesmo contrato. É como se fosse uma continuação do trabalho. Se estiver na garantia precisam entrar em contato com os fornecedores e solicitar o reparo. Caso contrário o serviço deveria ser orçado e executado normalmente, cobrando as arquitetas pelo seu serviço nas mesmas bases do contrato que gerou a obra inicial. Pode ser estipulado um prazo para isto de, digamos, 3 a 6 meses após o término da obra principal.

Caso as arquitetas tenham empreitado a obra, então a responsabilidade pelo reparo passa a ser apenas delas. Elas é que atuaram como fornecedor, e não o empreiteiro. Neste caso caberia a elas procurar alguém para sanar os problemas, arcando com todos os custos, de acordo com a Lei de Defesa do Consumidor. Mas nada impediria que elas acionassem o empreiteiro para que ele faça os reparos ainda na garantia, se for o caso.

Note-se que estas observações todas valem apenas para os serviços onde o arquiteto atuou. Outros problemas que porventura tenham aparecido no imóvel devem ser objeto de um orçamento a parte. No caso do vazamento do vaso sanitário, se ele fizer parte da obra que as leitoras administraram então elas devem resolver o problema, dentro das condições acima explicadas. Se este vaso está no mesmo imóvel mas não foi afetado pela obra que elas fizeram, então nada têm a ver com o assunto. Podem até consertar, mas cobrando por isso. No caso do ar condicionado é a mesma coisa.

Publicado em 17/01/2008 às 10:43 hs, atualizado em 03/04/2018 às 17:26 hs


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