Você está aqui: » Artigos sobre Empresas e negócios |
|
Artigo Como o técnico de informática pode lidar com a pirataria de software?A pirataria não é uma questão fácil de contornar. Por mais que tentemos sempre haverá um ou outro fabricante que achará que o técnico ou seu cliente estão na ilegalidade. Principalmente no caso da Microsoft e da Adobe, as licenças de uso são tão restritivas e limitadoras que é muito difícil ficar estritamente dentro da lei.
O técnico deveria manusear e instalar apenas os programas que fossem de propriedade de seus clientes, para não aparecer como co-autor de um crime de infração de direitos autorais. Mas, como a maioria dos seus clientes usa mesmo é o software pirateado, o técnico morreria de fome por falta de clientela. Às vezes o cliente tem os softwares originais, mas não sabe onde colocou os números de série e as mídias ou até já jogou fora.
Alguns profissionais colocam nas ordens de serviço que ficam com o cliente uma observação de que todos os programas utilizados são de responsabilidade do cliente, o que pode até servir de desculpa legal mas se houver mesmo uma fiscalização esta questão precisará ser decidida por um juiz de direito o que, fatalmente, irá em favor das fornecedoras de software pois a licença de uso é feita por advogados especialistas e o técnico teria pouca chances (ou nenhuma chance).
As fornecedoras de software não colaboram com o técnico, a não ser dando a chance dele adquirir cópias no regime OEM, que podem ser usadas para montar computadores novos ou na bancada do técnico, mas estas são apenas um pouco mais baratas do que a versão comercial.
Em resumo, a questão é realmente complicada, e não vemos solução alguma no horizonte. O jeito é o técnico aprender a conviver com o problema, entender como funciona o mecanismo todo e não correr riscos desnecessários.
Na temos uma reflexão sobre este assunto, na página 66 na seção Opinião onde está o artigo Técnicos de Informática: a difícil convivência entre o legal e o ilegal. Aconselhamos a leitura deste para mais dados sobre esta questão.
Publicado em 16/06/2011 às 00:00 hs
|
|
|
Enviar para amigo |
Assinar newsletter |
Entre em contato |
|
Nenhum comentário até o momento. Seja o primeiro a comentar este artigo!
- Se você já se cadastrou no site, basta fornecer seu nome e senha.
- Caso ainda não tenha se cadastrado basta clicar .
|
TEMOS MAIS 13 ARTIGOS SOBRE : | • | | • | | • | | • | | • | | • | | • | | • | | • | | • | | • | | • | | • | |
|
|